EMENTA: O REAJUSTE DOS PROVENTOS RESULTANTES DE BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS DEVE OBEDECER ÀS PRESCRIÇÕES LEGAIS, AFASTADAS AS NORMAS ADMINISTRATIVAS QUE DISPONHAM DE MANEIRA DIVERSA.
FONTE: DJU 14/03/95, SEÇÃO II, PÁG. 13.244
REFERÊNCIAS:
AC.89.03.37074-0 (1ª T.10.04.90 - DOE 07.05.90)
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AC 89.03.34511-8 (2ª T.29.05.90 - DOE 24.09.90)
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